13/09/2010

ACIT - Assoçiação Comercial Industrial de Taubaté


      Aprovação da proposta de reforma do Estatuto Social da Associação Comercial e Industrial de Taubaté,. A presente assembléia foi presidida pelo presidente da ACIT, o Sr. Yasto Saiki, que apresentou a ordem do dia dando a todos conhecimento do seu teor, através da leitura dos artigos do Estatuto Social e Industrial de Taubaté. Os serviços colocados à disposição da comunidade poderão ser cobrados, para a cobertura dos custos operacionais, a critério da diretoria. As restrições descritas no parágrafo anterior se estendem à pessoa física dos sócios, proprietários e representante legal da empresa associada excluída. Para exercitar os direitos de usuário do SCPC, o associado deverá estar enquadrado na categoria de contribuinte e preencher os requisitos do Regimento Interno do SCPC.

Todos os membros dos órgãos de direção da ACIT desempenharão suas funções gratuitamente;
O mandato da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e Consultivo coincidirão sempre com o ano civil, devendo a posse dos mesmos ser realizada na primeira semana do mês de janeiro subseqüente às eleições.
Ao Vice Presidente compete: substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos; comparecer e participar das reuniões da Diretoria, com direito a voto; assinar, conjuntamente com o Presidente, na falta do Diretor para Assuntos de Finanças e Patrimônio, cheques e quaisquer outros títulos e documentos dos quais resultem responsabilidade pecuniária para a ACIT;
Ao Diretor para Relacionamento do Comércio compete: substituir o Vice Presidente em suas ausências e impedimentos; fomentar o desenvolvimento das atividades do comércio no município;
Ao Diretor para Relacionamento da Indústria compete:
a) desenvolver e fomentar o desenvolvimento das atividades da indústria no município.
b) Compete ao Conselho Fiscal: apresentar, anualmente, parecer sobre as contas da Diretoria Executiva; reunir-se ordinariamente, sempre que for solicitado por esta, para tratar de assuntos econômicos financeiros da ACIT;
c) indicar um de seus membros para assumir a Presidência da ACIT, no caso de renúncia coletiva da Diretoria que completará o mandato dos renunciantes.
As reuniões extraordinárias do Conselho Consultivo serão convocadas pelo Presidente, ex-oficio, ou mediante solicitação da Diretoria Executiva.
Em caso de demissão coletiva dos membros do Conselho Consultivo, o Presidente deverá convocar eleições para o novo Conselho Consultivo, nos termos do título V deste estatuto, no que couber.
A Diretoria Executiva poderá criar tantos departamentos quantos forem necessários para prestação de serviços de atendimento aos associados e consecução dos fins da ACIT, com regulamentos aprovados pela mesma.
A Diretoria Executiva poderá, a qualquer momento, destituir do cargo os coordenadores dos departamentos e seus auxiliares, nomeando seus substitutos.
O SCPC será dirigido por um funcionário ocupante do cargo de Encarregado de Analise de Crédito Executivo, nomeado pela Diretoria Executiva da ACIT;
O SCPC terá seu funcionamento de conformidade com o “Regimento Interno” aprovado pela Diretoria da ACIT.
As eleições para os cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo da ACIT serão realizadas, obrigatoriamente, no mês de novembro do último ano do mandato dos mesmos, e serão feitas pelo sistema de voto secreto e por chapas completas.
Até 15 dias antes do pleito, serão admitidos os registros de chapas completas, indicando os nomes dos candidatos à Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Consultivo e Suplentes.
Após o encerramento da votação, a própria mesa eleitoral fará a apuração dos votos.
Os bens móveis de qualquer natureza, só poderão ser onerados ou alienados por deliberação da maioria absoluta dos membros da Diretoria Executiva da ACIT.
O patrimônio imobiliário somente poderá ser onerado ou alienado por decisão da maioria dos membros do Conselho Consultivo, em reunião especialmente convocada para esse fim.
A fonte de recursos para manutenção da ACIT resultará execução dos préstimos elencados no art.
O prazo estipulado no caput deste artigo poderá ser revisto para aumentar ou diminuir, por deliberação e aprovação da Diretoria Executiva da ACIT.
A ACIT tem existência distinta da dos seus associados, e estes não responderão solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas por esta Associação.
Para desenvolvimento das atividades econômicas do município poderão ser criadas Sedes Distritais da ACIT, para prestação de serviços aos associados, integrantes no quadro de departamentos da associação, sendo seu fundamento regulado por regimento interno e elaborado pela Diretoria Executiva.
Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

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